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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7599, de 5 de dezembro de 1962

Nº 7599/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Instituto de Educação, mantida a mesma denominação, a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Taubaté, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato".
Art. 2.
- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e verbas orçamentárias relativas à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual, remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do respectivo ensino e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação, de que trata a presente lei, consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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