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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7597, de 5 de dezembro de 1962

Nº 7597/1962

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LEI N. 7.597, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Frederico Quitzan" à Casa da Lavoura de Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Frederico Quitzan" a Casa da Lavoura de Indaiatuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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