São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7597, de 5 de dezembro de 1962
Nº 7597/1962
LEI N. 7.597, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Dá a denominação de "Frederico Quitzan" à Casa da Lavoura de Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto