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Lei Estadual de São Paulo nº 7591, de 5 de dezembro de 1962

Nº 7591/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.591, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Verdade "Dr. Olavo dos Santos", com sede em São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Verdade "Dr. Olavo dos Santos", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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