São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7590, de 5 de dezembro de 1962
Nº 7590/1962
LEI N. 7.590, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Borá, "S.A.B.", de Paraguaçu Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto