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Lei Estadual de São Paulo nº 759, de 12 de novembro de 1975

Nº 759/1975

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LEI N. 759, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ennio Chiesa» à Unidade Integrada de 1.° Grau Grupo Escolar da Estação Torres de Tibagi

e Ginásio Estadual Torres de Tibagi, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. Ennio Chiesa» a Unidade Integrada de 1.° Grau Grupo Escolar da Estação Torres de Tibagi e Ginásio Estadual Torres de Tibagi, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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