Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7585, de 5 de dezembro de 1991

Nº 7585/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Tereza Ganessali de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro da Cerâmica, em Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1991.

(Projeto de lei nº 282/91, do deputado Junji Abe)

Retificação do D.O. de 6-12-91

Artigo 1.° - Na 2.ª linha

Onde se lê:... "Prof.ª Maria Tereza Ganessali de Oliveira" a Escola...

leia-se:... "Prof.ª Maria Tereza Ganassali de Oliveira" a Escola...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo