São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7577, de 29 de novembro de 1991
Nº 7577/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Área I - localizada na Rua Combatentes do Gueto, no lado da numeração par dessa rua e distante 130,09m (cento e trinta metros e nove centímetros) da esquina da Avenida Albert Einstein com aquele logradouro público; no final dessa medida de 130,09m (cento e trinta metros e nove centímetros) encontra-se uma intersecção de muros de divisas denominada "D"; desse ponto, segue pela lateral da Rua Combatentes do Gueto, ou seja, na mesma direção anteriormente descrita, por uma distância de 28,84m (vinte e oito metros e oitenta e quatro centímetros) e rumo magnético de 53°03'SE, chegando ao ponto "A"; desse ponto "A", a divisa deflete à direita e segue por uma distância de 56,01m (cinquenta e seis metros e um centímetro) e rumo magnético de 36°57'SW chegando ao ponto "B", confrontando neste lado AB, com a área ocupada pelo imóvel de n.° 186 que faz frente para a Rua Combatentes do Gueto; desse ponto "B" a divisa deflete à direita e segue por uma distância de 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) e rumo magnético de 47°59'NW chegando ao ponto "C", confrontando neste lado com o Palácio do Governo Estadual; desse ponto "C" a divisa deflete à direita e segue por uma distância de 53,40m (cinquenta e três metros e quarenta centímetros) e rumo magnético de 46°26'NE, chegando ao ponto "D", inicial, confrontando neste lado com o imóvel de n.° 50 da rua Combatentes do Gueto, que pertence ou pertencia ao Sr. Sylvio Ferraz, encerrando área de 1.768,33m2 (um mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Área II - inicia no ponto denominado "C", que é materializado pelas divisas muradas dos imóveis de n.° 50, que da frente para a Rua Combatentes do Gueto e muro lateral do Hospital "Albert Einstein", ponto "C" esse distante 53,40m (cinquenta e três metros e quarenta centímetros) do alinhamento da Rua Combatentes do Gueto, medidos pelo muro divisório do imóvel de n.° 50 e que da frente para a Rua Combatentes do Gueto; desse ponto "C" a divisa segue pela distância de 19,25m (dezenove metros e vinte e cinco centímetros) e rumo magnético de 47°59'SE, chegando ao ponto "G", confrontando neste lado com terreno que da frente para a Rua Combatentes do Gueto e que ora esta sendo ocupado pelo Hospital "Albert Einstein" para estacionamento de automóveis dos médicos do referido Hospital; desse ponto "G" a divisa deflete à direita e segue pela distância de 154m (cento e cinquenta e quatro metros) e rumo magnético de 48°06'17"SW, chegando ao ponto "H"; desse ponto "H", a divisa deflete à direita e segue pela distância de 17m (dezessete metros) e rumo magnético de 41°53'45"NW chegando ao ponto "I". Desse ponto "G", até esse ponto "I" o terreno confronta-se com a área onde esta construído o Palácio do Governo Estadual; do ponto "I" a divisa deflete à direita e segue por uma cerca de alambrado pela distância de 75,08m (setenta e cinco metros e oito centímetros) e rumo magnético de 48°06'17"NE, chegando ao ponto "J"; desse ponto "J", a divisa deflete à esquerda e segue por um muro na distância de 0,60m (sessenta centímetros) e rumo magnético de 17°11'38"NW, chegando ; ao ponto "K"; nesse ponto "K" a divisa deflete à direita e segue por um muro na distância de 76,64m (setenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros) e rumo magnético de 46°54'43"NE, chegando ao ponto inicial "C". Desde o ponto "I" até o ponto "C", o terreno confronta-se com o Hospital "Albert Einstein", encerrando área de 2.705,64m² (dois mil, setecentos e cinco metros quadrados dos e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1991.