São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 757, de 11 de agosto de 1950
Nº 757/1950
LEI N. 757, DE 11 DE AGÔSTO DE 1950
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar uma área de terras devolutas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral