São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7567, de 5 de dezembro de 1962
Nº 7567/1962
LEI N. 7.567, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Reclassifica a Delegacia de Polícia de Tupã
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.