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Lei Estadual de São Paulo nº 7567, de 5 de dezembro de 1962

Nº 7567/1962

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LEI N. 7.567, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Tupã

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevada para a 2.ª classe a Delegacia de Polícia de Tupã.
Art. 2.
- A jurisdição da Delegacia Regional ora criada será fixada pelo Poder Executivo, de acôrdo com os interêsses da Administração.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia Regional de que trata o
Art. 1.
consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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