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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7562, de 19 de novembro de 1991

Nº 7562/1991

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardinópolis", com sede em Jardinópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.

Retificação

Artigo 1.º - na 3.ª linha

onde se lê: ... "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardinópolis", com...

leia-se: ... "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardinópolis", com...

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