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Lei Estadual de São Paulo nº 7555, de 30 de novembro de 1962

Nº 7555/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.555, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de Rafard

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de Rafard.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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