São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7553, de 19 de novembro de 1991
Nº 7553/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê: ... no km 8 da Rodovia SP-201,
leia-se: ... no km 08 da Rodovia SP-201,