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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7553, de 19 de novembro de 1991

Nº 7553/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Atílio Zero'' a ponte sobre o Rio Moji-Guaçu, no km 08 da Rodovia SP-201, trecho Pirassununga - SP-215, em Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 1991.

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê: ... no km 8 da Rodovia SP-201,

leia-se: ... no km 08 da Rodovia SP-201,

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