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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7550, de 28 de novembro de 1962

Nº 7550/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformados em Centros de Saúde os Postos de Assistência Médico-Sanitária dos Municípios de Barra Bonita, Nova Granada e Monte Azul Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação dos referidos Postos de Assistência Médico-Sanitária em Centros de Saúde consignará dotações adequadas aos custeios das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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