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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7543, de 27 de novembro de 1962

Nº 7543/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subcentro de Saúde no subdistrito da Estação, no município de Franca.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da subunidade sanitária ora criada, consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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