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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7540, de 13 de novembro de 1991

Nº 7540/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Breno Di Grado" a Escola Estadual de 1.º Grau Vila São José, em Itaim Paulista, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1991.

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