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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 754, de 11 de novembro de 1975

Nº 754/1975

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Art. 1.
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LEI N. 754, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de "Dr. Mário Armelin Galrão" à Casa da Agricultura de Orlândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Mário Armelin Galrão" a Casa da Agricultura de Orlândia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS ,

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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