São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7528, de 27 de novembro de 1962
Nº 7528/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Fernandópolis
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º. - A lei orçamentária do exercício em que se der a lei formada.
Leia-se:
- Passarão para o Instituto de Educação de que trata artigo 1º as Instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal ora transformada.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.