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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7527, de 27 de novembro de 1962

Nº 7527/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial no Bairro de Virgínia, do município de Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará as dotações necessárias ao atendimentoto das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Nego do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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