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Lei Estadual de São Paulo nº 7526, de 27 de novembro de 1962

Nº 7526/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.526, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Denomina Escola Industrial "Pedro Ferreira Alves" a Escola Industrial do município de Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Ferreira Alves" a Escola Industrial do município de Moji Mirim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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