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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7519, de 27 de novembro de 1962

Nº 7519/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Fica o Departamento de Águas e Esgotos autorizados alienar, por doação, à Prefeitura Municipal da Capital, uma faixa de terreno de sua propriedade, com a área aproximada de 253m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados), situada nesta Capital, no alinhamento da Avenida João Dias, estendendo-se da Rua da Paz à Rua Américo Brasiliense e confrontando, à direita, com a Rua da Paz, à esquerda, com a Rua Américo Brasiliense e, aos fundos, com a própria doadora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.

Justino Maria Pinheiro

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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