São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7519, de 19 de setembro de 1991
Nº 7519/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Rodeio de Pacaembu", realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de abril, em Pacaembu.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 1991.