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Lei Estadual de São Paulo nº 7509, de 27 de novembro de 1962

Nº 7509/1962

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LEI N. 7.509, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Altera a denominação de cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Os cargos da carreira de Escriturário da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, passam a denominar-se Oficial Judiciário, de acôrdo com a tabela anexa, que se considera parte integrante da presente lei, com os vencimentos fixados nas referências "43", "44", "45" e "46".
Art. 2.
- A alteração de denominação e de vencimentos de que trata esta lei estende-se, nos mesmos casos e condições, aos proventos dos inativos.
Art. 3.
- Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada.
Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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