São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7508, de 27 de novembro de 1962
Nº 7508/1962
LEI N. 7.508, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Dá a denominação de Instituto de Educação Padre Anchieta ao atual Instituto Feminino de Educação Padre Anchieta
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n.516, de 1981, de que resultou a Lei n. 7.261, de 24 de outubro de 1962, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o Artigo 243,
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Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto