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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7504, de 27 de novembro de 1962

Nº 7504/1962

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LEI N. 7.504, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre criação de uma delegacia de ensino

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica criada uma Delegacia Regional de Ensino com sede em Tupi Paulista e jurisdição nos municípios de Tupi Paulista, Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e São João do Pau D'Alho.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia Regional de Ensino ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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