São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 750, de 5 de novembro de 1975
Nº 750/1975
LEI N. 750, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Tenda Espírita de Umbanda Imaculada Conceição Oxum, com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.