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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7494, de 27 de novembro de 1962

Nº 7494/1962

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidadade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;

Art. 1.
- É concedida pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) sôbre o valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo, à d. Maria Augusta Marques, viúva de Emílio Marques, ex-servidor público estadual.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.

Francisco Carlos, Diretor Geral Substituto

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