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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7492, de 26 de novembro de 1962

Nº 7492/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Saltinho, município de Piracicaba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Subcentro de Saúde ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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