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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7491, de 26 de novembro de 1962

Nº 7491/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Tupi Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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