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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7481, de 16 de novembro de 1962

Nº 7481/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Estação Zootécnica no município da Olímpia, subordinada à Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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