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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7475, de 16 de novembro de 1962

Nº 7475/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual «Conselheiro Crispiniano», de Guarulhos.
Art. 2.
- Fica criada uma Escola Normal em Guarulhos.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos previstos nos Artigos 1º e 2º, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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