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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7473, de 28 de agosto de 1991

Nº 7473/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Demétrio Rodrigues Pontes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Bairro dos Pontes, em Cajamar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.

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