São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 747, de 5 de novembro de 1975
Nº 747/1975
LEI N. 747, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" à Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira"
e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 747, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Retificação
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" à Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira" e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Moji das Cruzes.
Artigo 1.º -
Onde se lê:
"................. "Adelino Borges Vieira", a.................... "
Leia-se:
.................. "Adelino Borges Vieira" a...................... "