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Lei Estadual de São Paulo nº 747, de 5 de novembro de 1975

Nº 747/1975

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Art. 1.
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LEI N. 747, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" à Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira"

e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" a Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira" e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 747, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Retificação

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Adelino Borges Vieira" à Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira" e Ginásio Estadual do Bairro da Ponte Grande, em Moji das Cruzes.

Artigo 1.º -

Onde se lê:

"................. "Adelino Borges Vieira", a.................... "

Leia-se:

.................. "Adelino Borges Vieira" a...................... "

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