Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7461, de 26 de julho de 1991

Nº 7461/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Emília Diogo do Amaral" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Tupi Paulista, em Tupi Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo