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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7457, de 26 de julho de 1991

Nº 7457/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no calendário turístico do Estado, a "Festa em Louvor a São Cosme e São Damião" realizada, anualmente, no mês de setembro, em Duartina.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1991.

(Projeto de lei n. 11/90, do Deputado Oswaldo Sbeghen)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

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