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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7457, de 16 de novembro de 1962

Nº 7457/1962

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Conservação do Solo", com sede nesta Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Nogócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Neto, Diretor Geral, Substituto

Reconhece de utilidade pública a "Sociedade Brasileira de Conservação do Solo"

Retificação

Nos referendos - Onde se lê:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Leia-se:

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

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