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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7453, de 14 de novembro de 1962

Nº 7453/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subcentro de Saúde em (... vetado...) Ruilândia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas, consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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