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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7446, de 16 de julho de 1991

Nº 7446/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Jorge Nilo Soares" a Escola Estadual de 1º Grau Bairro dos Justinos, em Juquitiba.

- Passa a denominar-se "Prof. Jorge Nino Soares" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro dos Justinos, em Juquitiba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.600, de 05/12/1991.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1991.

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