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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 744, de 5 de novembro de 1975

Nº 744/1975

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LEI N. 744, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Benedita Wagner de Campos", ao Grupo Escolar de Santa Cruz, em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Benedita Wagner de Campos" o Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz, em Indaiatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 744, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Benedita Wagner de Campos" ao Grupo Escolar de Santa Cruz, em Indaiatuba.

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