São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7437, de 12 de novembro de 1962
Nº 7437/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Giannesella Netto, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.