São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7436, de 12 de novembro de 1962
Nº 7436/1962
LEI N. 7.436, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Dá o nome de "Adelino Borges Vieira" ao Grupo Escolar de Ponte Grande, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Giannesella Netto, Diretor Geral, Substituto