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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7436, de 12 de novembro de 1962

Nº 7436/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.436, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá o nome de "Adelino Borges Vieira" ao Grupo Escolar de Ponte Grande, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Adelino Borges Vieira" o Grupo Escolar de Ponte Grande, no município de Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.

Luiz Giannesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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