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Lei Estadual de São Paulo nº 7435, de 12 de novembro de 1962

Nº 7435/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.435, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Professor Napoleão de Carvalho Freire" ao Grupo Escolar de Vila Helena, desta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Napoleão de Carvalho Freire" o Grupo Escolar de Vila Helena, desta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de novembro de 1962.

Luiz Giannesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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