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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7431, de 12 de novembro de 1962

Nº 7431/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Escola Industrial a Escola Artesanal de Tupã.
Parágrafo único- A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento da escola sob o novo regime, após a necessária autorização federal.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Industrial de que trata o artigo 1º, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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