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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7428, de 12 de novembro de 1962

Nº 7428/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtido autorização federal, o Ginásio Estadual de Vargem Grande do Sul.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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