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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7425, de 11 de julho de 1991

Nº 7425/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seginte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hely Lopes Meirelles" a Escola Estadual de 1.º Grau Circulo Operário, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.

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