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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7420, de 11 de julho de 1991

Nº 7420/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei de 5 de outubro de 1971, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar imóvel, por doação, à Prefeitura Municipal de Ibiúna, passa a destinar-se à construção de escola e biblioteca municipais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1991.

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