Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7415, de 12 de novembro de 1962

Nº 7415/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola, no município de Pereira Barreto.
Art. 2.
- A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo