São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7414, de 12 de novembro de 1962
Nº 7414/1962
LEI N. 7.414, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre extinção e criação de Estação Experimental do Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
e alteração da Lei n. 6.056, de 1.º março de 1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 6.056, de 1.º de março de 1961, passa a ter a seguinte redação:
«Estação Experimental de Sericicultura de Mirandópolis».
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto