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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7408, de 12 de novembro de 1962

Nº 7408/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.408, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá denominação de "Ministro José Rodrigues Alves Sobrinho" ao Forum de Cachoeira Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Ministro José Rodrigues Alves Sobrinho", o Forum da Comarca de Cachoeira Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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