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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7407, de 12 de novembro de 1962

Nº 7407/1962

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LEI N. 7.407, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

Cria um Hospital Psiquiátrico no município de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Hospital Psiquiátrico no município de Piracicaba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Hospital referido no artigo anterior, consignará as dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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