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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7405, de 12 de novembro de 1962

Nº 7405/1962

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LEI N. 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

Transforma Escola Normal em Instituto de Educação

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Ginásio Estadual de Dracena, sob o nome de Escola Normal e Ginásio Estadual "Engenheiro Isac Pereira Garcez".
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Engenheiro Isac Pereira Garcez".
Art. 3.
- Passarão para o Instituto, de que trata o
Art. 1.
, as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação, de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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