São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7405, de 12 de novembro de 1962
Nº 7405/1962
LEI N. 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Transforma Escola Normal em Instituto de Educação
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto